terça-feira, 12 de maio de 2009

FEGAM na articulação do Programa Minha Casa Minha Vida

Resolução 001/2009 Fegam-RS

A Diretoria Executiva reunida no dia O8 de maio de 2009, considerando que:
A FEGAM-RS (Federação das Associações de Moradores do Rio Grande do Sul) e a CONAM (Confederação Nacional das Associações de Moradores) têm responsabilidade política com o programa Minha Casa, Minha Vida,
RESOLVE :
Apresentar às suas filiadas o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA ENTIDADES, uma iniciativa do Governo Federal para amenizar o déficit habitacional do país.
Informar que o Programa prevê um espaço para as entidades do movimento comunitário apresentar propostas organizadas de suas demandas locais e acessarem diretamente o programa, desde que preencham os requisitos necessários para tal.
Adotar como idéia predominante de porte de empreendimentos de moradia popular em até 80(oitenta) unidades habitacionais.
Encaminhar para avaliação e aprovação junto às entidades do comunitário apenas os pleitos e demandas de Uniões ou Associações filiadas à FEGAM-RS.
Priorizar para tais demandas a faixa de zero a três salários (zero a R$ 1.395,00) de renda familiar.

Que a ação da entidade não será de cadastrar entidades, mas sim de articular as demandas, de forma organizada, referentes à moradia popular em seu município, na região da União ou da Associação.
Que o prazo para apresentação das demandas junto a FEGAM-RS por parte das filiadas vai de 11 de maio de 2009 até 31 de maio de 2009, as 22horas.
A apresentação das demandas pode se dar por escrito via correio(postagem até o dia 31 de maio de 2009), por email (fegamrs@hotmail.com), ou por fax (xx)51-3286-7929.
Que as entidades que tiveram demandas de 3,1 a 6 salários mínimos ( acima de R$ 1.395,00 até R$ 2.790,00) poderão também encaminhar dentro do prazo acima e na mesma forma, sendo observada, entretanto, a prioridade da renda familiar de até três salários mínimos nacionais.
Que os requisitos para participar da iniciativa regulamentada pela presente Resolução são:
· Estar em atividade ( no mínimo 03 anos)
· Ter ata de eleição e estatuto social e regimento interno, em dia e registrado
· Regularidade fiscal junto ao Município, Estado e União
· Ter disponibilidade de pessoal para arregimentar toda documentação necessária.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FEGAM-RS

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